top of page

TJMT mantém 1,2% e barra aumento das emendas impositivas em Rondonópolis

15 de ago.
7 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso colocou um freio no aumento das emendas impositivas individuais em Rondonópolis. A Câmara Municipal havia aprovado a elevação do limite de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida do Município, mas o Órgão Especial do TJMT considerou a mudança inconstitucional, por unanimidade.


A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Cláudio Ferreira de Souza. Na prática, o Tribunal manteve o teto de 1,2% e impediu que vereadores tivessem acesso a um volume adicional estimado em R$ 15,7 milhões em emendas impositivas individuais.


O caso vai além de uma disputa de orçamento. Ele envolve regras de tramitação legislativa, limites constitucionais para despesas obrigatórias e a separação de funções entre Executivo e Legislativo.



O que o TJMT decidiu sobre as emendas em Rondonópolis


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis. A norma alterava o percentual destinado às emendas impositivas individuais dos vereadores, passando de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida, conhecida como RCL.


Com esse julgamento, o TJMT confirmou uma decisão provisória concedida em novembro de 2025. Ou seja, o Tribunal já havia suspendido os efeitos da emenda e, agora, analisou o mérito da ação.


O resultado foi unânime. A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, votou pela inconstitucionalidade da mudança, e os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento.


A decisão preserva o limite anterior de 1,2% da RCL para as emendas individuais no Município. Considerando a Receita Corrente Líquida de referência de R$ 1,96 bilhão, isso representa cerca de R$ 23,56 milhões em emendas aos vereadores.


Se a regra aprovada pela Câmara tivesse validade, o montante chegaria a R$ 39,26 milhões. A diferença, portanto, seria de aproximadamente R$ 15,7 milhões a mais no orçamento com execução obrigatória.


Em números individuais, o limite mantido pelo TJMT equivale a cerca de R$ 1,12 milhão por vereador. Já o percentual de 2% elevaria esse valor para aproximadamente R$ 1,87 milhão por parlamentar.


Cenário

Percentual da RCL

Valor total estimado

Valor aproximado por vereador

Limite mantido pelo TJMT

1,2%

R$ 23,56 milhões

R$ 1,12 milhão

Regra aprovada pela Câmara

2%

R$ 39,26 milhões

R$ 1,87 milhão

Diferença barrada

0,8 ponto percentual

R$ 15,7 milhões

R$ 750 mil


Essa diferença explica por que o julgamento teve peso político e orçamentário. Emendas impositivas não são apenas indicações. Quando atendem aos requisitos legais, elas obrigam o Executivo a reservar e executar os recursos dentro das regras orçamentárias.


Por que a emenda foi considerada inconstitucional


A relatora apontou dois problemas centrais. O primeiro foi de tramitação. O segundo foi de conteúdo.


No aspecto formal, o projeto que deu origem à Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025 teria sido assinado por apenas dois vereadores. Para esse tipo de proposta, a Constituição Federal exige apoio mínimo de um terço da Casa Legislativa.


Esse requisito não é apenas uma formalidade sem peso. Ele funciona como filtro para mudanças na lei orgânica, que é a norma básica do Município. Alterações desse tipo precisam nascer com apoio parlamentar mínimo, justamente porque podem afetar o desenho institucional da administração pública local.


Para a relatora, a ausência desse número mínimo de assinaturas comprometeu toda a tramitação da proposta. Em termos simples, se a proposta não nasceu conforme a regra constitucional, os atos seguintes não corrigem o vício inicial.


No mérito, o TJMT também considerou que a Câmara tentou restabelecer uma regra já rejeitada anteriormente. Segundo o voto, o Legislativo municipal já havia tido dispositivo idêntico declarado inconstitucional pelo próprio Tribunal em 2024.


A nova emenda teria modificado a redação, mas preservado a mesma essência: fixar o limite das emendas parlamentares individuais em 2% da Receita Corrente Líquida. Para o Tribunal, a mudança de texto não bastou para afastar o problema constitucional.


Close-up view of printed budget pages with highlighted numbers and a calculator nearby
Percentuais sobre a Receita Corrente Líquida definem o tamanho das emendas impositivas.

O papel do STF e o princípio da simetria constitucional


Outro ponto importante do voto foi a referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. A relatora mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.493/MT, na qual o STF definiu como parâmetro o patamar de 1,55%.


Ao aprovar 2% da Receita Corrente Líquida para emendas individuais, a Câmara de Rondonópolis teria ultrapassado esse parâmetro. Para a desembargadora, isso violou o princípio da simetria constitucional.


Esse princípio exige que estados e municípios respeitem, em suas normas próprias, padrões constitucionais aplicáveis à organização dos Poderes e ao processo orçamentário. A ideia é evitar que cada ente crie regras incompatíveis com a estrutura prevista na Constituição Federal.


No caso das emendas impositivas, o debate não gira apenas em torno de quanto vereadores podem indicar. O ponto sensível é o impacto dessas indicações sobre o orçamento. Quanto maior o percentual de execução obrigatória, menor a margem de gestão do Executivo para organizar políticas públicas, ajustar despesas e responder a mudanças na arrecadação.


Por isso, o Tribunal analisou o aumento de 1,2% para 2% não como uma simples decisão política local, mas como uma mudança com efeitos constitucionais.


A decisão sobre as emendas impositivas em Rondonópolis reforça que a autonomia municipal existe, mas não é ilimitada. A Câmara pode legislar sobre o orçamento, fiscalizar o Executivo e propor emendas, mas deve respeitar limites de iniciativa, tramitação e compatibilidade com a Constituição.


Emendas de bancada e a gestão dos recursos também foram barradas


O TJMT também declarou inconstitucional um trecho específico da Emenda nº 66/2025: o parágrafo 10 do artigo 324.


Esse dispositivo estendia a execução obrigatória às emendas de bancada e de bloco parlamentar, no percentual de 0,2% da Receita Corrente Líquida. Mais do que isso, atribuía à Mesa Diretora da Câmara a chamada “gestão plena e centralizada” desses recursos.


Esse ponto recebeu crítica direta da relatoria. A execução orçamentária e financeira é uma atribuição típica do Poder Executivo. Cabe à Prefeitura conduzir os atos de execução, empenho, liquidação e pagamento, dentro das regras legais e orçamentárias.


A Câmara pode indicar, legislar e fiscalizar. Mas não pode assumir a gestão executiva dos recursos, segundo o entendimento adotado pelo TJMT.


Para a relatora, transferir à Mesa Diretora a gestão plena e centralizada dessas verbas significaria entregar ao Legislativo uma competência própria do Executivo, afetando o equilíbrio entre os Poderes.

Esse trecho da decisão é relevante porque separa duas etapas que muitas vezes se confundem no debate público.


Uma coisa é o parlamentar indicar a destinação de parte do orçamento por meio de emenda. Outra é administrar diretamente a execução financeira do dinheiro público. Na visão do Tribunal, essa segunda função pertence ao Executivo.


Essa distinção protege o modelo de freios e contrapesos. O Legislativo participa da elaboração do orçamento e fiscaliza sua execução. O Executivo executa as despesas aprovadas, sujeito ao controle político, administrativo e judicial.


Quando um Poder acumula funções que a Constituição atribui a outro, o risco é romper esse equilíbrio.



O impacto prático da decisão para o orçamento municipal


Com a decisão de mérito, os efeitos retroagem. Isso significa que, juridicamente, as mudanças trazidas pela Emenda nº 66/2025 são tratadas como se nunca tivessem produzido efeitos válidos.


Na prática, Rondonópolis permanece sob o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida para emendas impositivas individuais dos vereadores.


Esse ponto tem efeito direto sobre o planejamento orçamentário municipal. A Prefeitura não fica obrigada a considerar o teto de 2% aprovado pela Câmara. Também não precisa reconhecer como válidas as regras que ampliavam a execução obrigatória nos termos barrados pelo Tribunal.


O impacto financeiro é expressivo. A diferença de R$ 15,7 milhões poderia financiar diversas ações públicas, dependendo das prioridades definidas no orçamento. Também poderia reduzir a margem da administração municipal para lidar com despesas obrigatórias, investimentos já programados e eventuais frustrações de receita.


Isso não significa que as emendas parlamentares deixam de existir. Elas continuam previstas dentro do limite reconhecido como válido. O que cai é a ampliação aprovada pela Câmara e considerada incompatível com a Constituição.


Para o cidadão, o caso mostra como decisões aparentemente técnicas afetam a distribuição do dinheiro público. Percentuais pequenos, como 1,2%, 1,55% ou 2%, ganham outra dimensão quando aplicados sobre uma RCL de quase R$ 2 bilhões.


A diferença entre 1,2% e 2% não é abstrata. Ela representa milhões de reais em execução obrigatória, com reflexo sobre saúde, infraestrutura, educação, assistência social e demais áreas do orçamento, conforme as destinações aprovadas e executadas.


O que o julgamento sinaliza para futuras mudanças na lei orgânica


A decisão do TJMT deixa alguns recados institucionais claros para Rondonópolis e para outras Câmaras Municipais.


O primeiro é que mudanças na Lei Orgânica precisam cumprir rigorosamente as exigências de iniciativa e tramitação. Quando a Constituição exige assinatura mínima de um terço da Casa, esse apoio precisa estar presente desde a origem da proposta.


O segundo é que não basta alterar a redação de uma norma para tentar superar uma inconstitucionalidade anterior. Se o conteúdo mantiver a mesma essência já rejeitada pelo Judiciário, a tendência é que o vício seja reconhecido novamente.


O terceiro recado envolve o limite das emendas impositivas. O Tribunal indicou que percentuais locais devem dialogar com os parâmetros constitucionais e com o entendimento do STF. A autonomia municipal não autoriza a criação de regras que ampliem despesas obrigatórias sem observar esse marco.


O quarto ponto é a separação entre indicação parlamentar e execução financeira. Vereadores podem propor emendas dentro dos limites legais. A gestão e a execução dos recursos, porém, seguem como atribuições do Executivo.


Esses elementos devem orientar qualquer nova tentativa de alterar a Lei Orgânica em matéria orçamentária.



A principal consequência da decisão


A consequência central é simples: o aumento das emendas impositivas individuais de 1,2% para 2% não vale. O Município segue com o teto de 1,2% da Receita Corrente Líquida, o que mantém as emendas em cerca de R$ 23,56 milhões, e não em R$ 39,26 milhões.


O julgamento também impede a transferência de gestão plena e centralizada de recursos à Mesa Diretora da Câmara, preservando a execução orçamentária como função do Executivo.


Mais do que uma disputa entre Prefeitura e Câmara, a decisão reafirma limites constitucionais para a criação de despesas obrigatórias no orçamento municipal. Emendas impositivas são instrumentos legítimos de atuação parlamentar, mas precisam respeitar forma, percentual e separação de competências.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica específica sobre o caso ou sobre situações semelhantes.


 
 
 

Comentários


© 2026 por Bruno Informa. Todos os direitos reservados.

Dessenvolvido por: Agência Asteri

bottom of page