TJMT mantém 1,2% e barra aumento das emendas impositivas em Rondonópolis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso colocou um freio no aumento das emendas impositivas individuais em Rondonópolis. A Câmara Municipal havia aprovado a elevação do limite de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida do Município, mas o Órgão Especial do TJMT considerou a mudança inconstitucional, por unanimidade.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Cláudio Ferreira de Souza. Na prática, o Tribunal manteve o teto de 1,2% e impediu que vereadores tivessem acesso a um volume adicional estimado em R$ 15,7 milhões em emendas impositivas individuais.
O caso vai além de uma disputa de orçamento. Ele envolve regras de tramitação legislativa, limites constitucionais para despesas obrigatórias e a separação de funções entre Executivo e Legislativo.
O que o TJMT decidiu sobre as emendas em Rondonópolis
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis. A norma alterava o percentual destinado às emendas impositivas individuais dos vereadores, passando de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida, conhecida como RCL.
Com esse julgamento, o TJMT confirmou uma decisão provisória concedida em novembro de 2025. Ou seja, o Tribunal já havia suspendido os efeitos da emenda e, agora, analisou o mérito da ação.
O resultado foi unânime. A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, votou pela inconstitucionalidade da mudança, e os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento.
A decisão preserva o limite anterior de 1,2% da RCL para as emendas individuais no Município. Considerando a Receita Corrente Líquida de referência de R$ 1,96 bilhão, isso representa cerca de R$ 23,56 milhões em emendas aos vereadores.
Se a regra aprovada pela Câmara tivesse validade, o montante chegaria a R$ 39,26 milhões. A diferença, portanto, seria de aproximadamente R$ 15,7 milhões a mais no orçamento com execução obrigatória.
Em números individuais, o limite mantido pelo TJMT equivale a cerca de R$ 1,12 milhão por vereador. Já o percentual de 2% elevaria esse valor para aproximadamente R$ 1,87 milhão por parlamentar.
Cenário | Percentual da RCL | Valor total estimado | Valor aproximado por vereador |
Limite mantido pelo TJMT | 1,2% | R$ 23,56 milhões | R$ 1,12 milhão |
Regra aprovada pela Câmara | 2% | R$ 39,26 milhões | R$ 1,87 milhão |
Diferença barrada | 0,8 ponto percentual | R$ 15,7 milhões | R$ 750 mil |
Essa diferença explica por que o julgamento teve peso político e orçamentário. Emendas impositivas não são apenas indicações. Quando atendem aos requisitos legais, elas obrigam o Executivo a reservar e executar os recursos dentro das regras orçamentárias.
Por que a emenda foi considerada inconstitucional
A relatora apontou dois problemas centrais. O primeiro foi de tramitação. O segundo foi de conteúdo.
No aspecto formal, o projeto que deu origem à Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025 teria sido assinado por apenas dois vereadores. Para esse tipo de proposta, a Constituição Federal exige apoio mínimo de um terço da Casa Legislativa.
Esse requisito não é apenas uma formalidade sem peso. Ele funciona como filtro para mudanças na lei orgânica, que é a norma básica do Município. Alterações desse tipo precisam nascer com apoio parlamentar mínimo, justamente porque podem afetar o desenho institucional da administração pública local.
Para a relatora, a ausência desse número mínimo de assinaturas comprometeu toda a tramitação da proposta. Em termos simples, se a proposta não nasceu conforme a regra constitucional, os atos seguintes não corrigem o vício inicial.
No mérito, o TJMT também considerou que a Câmara tentou restabelecer uma regra já rejeitada anteriormente. Segundo o voto, o Legislativo municipal já havia tido dispositivo idêntico declarado inconstitucional pelo próprio Tribunal em 2024.
A nova emenda teria modificado a redação, mas preservado a mesma essência: fixar o limite das emendas parlamentares individuais em 2% da Receita Corrente Líquida. Para o Tribunal, a mudança de texto não bastou para afastar o problema constitucional.

O papel do STF e o princípio da simetria constitucional
Outro ponto importante do voto foi a referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. A relatora mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.493/MT, na qual o STF definiu como parâmetro o patamar de 1,55%.
Ao aprovar 2% da Receita Corrente Líquida para emendas individuais, a Câmara de Rondonópolis teria ultrapassado esse parâmetro. Para a desembargadora, isso violou o princípio da simetria constitucional.
Esse princípio exige que estados e municípios respeitem, em suas normas próprias, padrões constitucionais aplicáveis à organização dos Poderes e ao processo orçamentário. A ideia é evitar que cada ente crie regras incompatíveis com a estrutura prevista na Constituição Federal.
No caso das emendas impositivas, o debate não gira apenas em torno de quanto vereadores podem indicar. O ponto sensível é o impacto dessas indicações sobre o orçamento. Quanto maior o percentual de execução obrigatória, menor a margem de gestão do Executivo para organizar políticas públicas, ajustar despesas e responder a mudanças na arrecadação.
Por isso, o Tribunal analisou o aumento de 1,2% para 2% não como uma simples decisão política local, mas como uma mudança com efeitos constitucionais.
A decisão sobre as emendas impositivas em Rondonópolis reforça que a autonomia municipal existe, mas não é ilimitada. A Câmara pode legislar sobre o orçamento, fiscalizar o Executivo e propor emendas, mas deve respeitar limites de iniciativa, tramitação e compatibilidade com a Constituição.
Emendas de bancada e a gestão dos recursos também foram barradas
O TJMT também declarou inconstitucional um trecho específico da Emenda nº 66/2025: o parágrafo 10 do artigo 324.
Esse dispositivo estendia a execução obrigatória às emendas de bancada e de bloco parlamentar, no percentual de 0,2% da Receita Corrente Líquida. Mais do que isso, atribuía à Mesa Diretora da Câmara a chamada “gestão plena e centralizada” desses recursos.
Esse ponto recebeu crítica direta da relatoria. A execução orçamentária e financeira é uma atribuição típica do Poder Executivo. Cabe à Prefeitura conduzir os atos de execução, empenho, liquidação e pagamento, dentro das regras legais e orçamentárias.
A Câmara pode indicar, legislar e fiscalizar. Mas não pode assumir a gestão executiva dos recursos, segundo o entendimento adotado pelo TJMT.
Para a relatora, transferir à Mesa Diretora a gestão plena e centralizada dessas verbas significaria entregar ao Legislativo uma competência própria do Executivo, afetando o equilíbrio entre os Poderes.
Esse trecho da decisão é relevante porque separa duas etapas que muitas vezes se confundem no debate público.
Uma coisa é o parlamentar indicar a destinação de parte do orçamento por meio de emenda. Outra é administrar diretamente a execução financeira do dinheiro público. Na visão do Tribunal, essa segunda função pertence ao Executivo.
Essa distinção protege o modelo de freios e contrapesos. O Legislativo participa da elaboração do orçamento e fiscaliza sua execução. O Executivo executa as despesas aprovadas, sujeito ao controle político, administrativo e judicial.
Quando um Poder acumula funções que a Constituição atribui a outro, o risco é romper esse equilíbrio.
O impacto prático da decisão para o orçamento municipal
Com a decisão de mérito, os efeitos retroagem. Isso significa que, juridicamente, as mudanças trazidas pela Emenda nº 66/2025 são tratadas como se nunca tivessem produzido efeitos válidos.
Na prática, Rondonópolis permanece sob o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida para emendas impositivas individuais dos vereadores.
Esse ponto tem efeito direto sobre o planejamento orçamentário municipal. A Prefeitura não fica obrigada a considerar o teto de 2% aprovado pela Câmara. Também não precisa reconhecer como válidas as regras que ampliavam a execução obrigatória nos termos barrados pelo Tribunal.
O impacto financeiro é expressivo. A diferença de R$ 15,7 milhões poderia financiar diversas ações públicas, dependendo das prioridades definidas no orçamento. Também poderia reduzir a margem da administração municipal para lidar com despesas obrigatórias, investimentos já programados e eventuais frustrações de receita.
Isso não significa que as emendas parlamentares deixam de existir. Elas continuam previstas dentro do limite reconhecido como válido. O que cai é a ampliação aprovada pela Câmara e considerada incompatível com a Constituição.
Para o cidadão, o caso mostra como decisões aparentemente técnicas afetam a distribuição do dinheiro público. Percentuais pequenos, como 1,2%, 1,55% ou 2%, ganham outra dimensão quando aplicados sobre uma RCL de quase R$ 2 bilhões.
A diferença entre 1,2% e 2% não é abstrata. Ela representa milhões de reais em execução obrigatória, com reflexo sobre saúde, infraestrutura, educação, assistência social e demais áreas do orçamento, conforme as destinações aprovadas e executadas.
O que o julgamento sinaliza para futuras mudanças na lei orgânica
A decisão do TJMT deixa alguns recados institucionais claros para Rondonópolis e para outras Câmaras Municipais.
O primeiro é que mudanças na Lei Orgânica precisam cumprir rigorosamente as exigências de iniciativa e tramitação. Quando a Constituição exige assinatura mínima de um terço da Casa, esse apoio precisa estar presente desde a origem da proposta.
O segundo é que não basta alterar a redação de uma norma para tentar superar uma inconstitucionalidade anterior. Se o conteúdo mantiver a mesma essência já rejeitada pelo Judiciário, a tendência é que o vício seja reconhecido novamente.
O terceiro recado envolve o limite das emendas impositivas. O Tribunal indicou que percentuais locais devem dialogar com os parâmetros constitucionais e com o entendimento do STF. A autonomia municipal não autoriza a criação de regras que ampliem despesas obrigatórias sem observar esse marco.
O quarto ponto é a separação entre indicação parlamentar e execução financeira. Vereadores podem propor emendas dentro dos limites legais. A gestão e a execução dos recursos, porém, seguem como atribuições do Executivo.
Esses elementos devem orientar qualquer nova tentativa de alterar a Lei Orgânica em matéria orçamentária.
A principal consequência da decisão
A consequência central é simples: o aumento das emendas impositivas individuais de 1,2% para 2% não vale. O Município segue com o teto de 1,2% da Receita Corrente Líquida, o que mantém as emendas em cerca de R$ 23,56 milhões, e não em R$ 39,26 milhões.
O julgamento também impede a transferência de gestão plena e centralizada de recursos à Mesa Diretora da Câmara, preservando a execução orçamentária como função do Executivo.
Mais do que uma disputa entre Prefeitura e Câmara, a decisão reafirma limites constitucionais para a criação de despesas obrigatórias no orçamento municipal. Emendas impositivas são instrumentos legítimos de atuação parlamentar, mas precisam respeitar forma, percentual e separação de competências.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica específica sobre o caso ou sobre situações semelhantes.




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