Rondonópolis cria programa para negociar dívidas municipais acima de R$ 100 mil

Rondonópolis deu um passo importante para criar um programa temporário voltado à negociação de dívidas municipais de maior valor. A proposta mira débitos consolidados e atualizados iguais ou superiores a R$ 100 mil por devedor, com regras específicas para pagamento à vista ou parcelado.
O prefeito Cláudio Ferreira enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 042, que institui o Programa Especial de Consenso e Recuperação de Créditos Municipais de Alta Materialidade, chamado de Consenso Roo 2026. O texto foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira, dia 16, e deve passar por segunda votação na próxima semana.
A medida ainda depende da conclusão da tramitação legislativa e da publicação da lei no Diário Oficial para entrar em funcionamento. Só depois disso a Prefeitura deve detalhar a vigência, os procedimentos e a forma de adesão.
Mesmo assim, o projeto já indica o caminho que o Município pretende seguir: concentrar esforços na recuperação de créditos de maior impacto para a receita pública, com prioridade para dívidas ligadas ao ISSQN durante o exercício de 2026.
O que é o Consenso Roo 2026
O Consenso Roo 2026 é um programa municipal temporário voltado à recuperação de créditos de alta materialidade. Na prática, isso significa que a Prefeitura quer tratar de forma específica as dívidas que, pelo valor, têm maior peso nas contas públicas.
O critério definido no projeto é objetivo. Entram no programa os débitos cujo valor global consolidado e atualizado seja igual ou superior a R$ 100 mil por devedor.
Esse valor global considera a situação do devedor de maneira ampla. Pelo texto enviado à Câmara, o programa poderá alcançar créditos tributários e não tributários de titularidade do Município. Também poderá incluir débitos constituídos no exercício de 2026 e valores que já haviam sido parcelados antes, mas voltaram à inadimplência.
A proposta busca permitir que a Secretaria Municipal de Fazenda analise a situação do devedor como um todo, em vez de tratar cada dívida isoladamente. Esse ponto é relevante porque um mesmo contribuinte pode ter diferentes débitos com o Município, em momentos distintos e com naturezas diferentes.
O programa não é apresentado como uma medida permanente. O próprio projeto indica caráter temporário, com foco na operacionalização durante o exercício de 2026.
Quais dívidas poderão entrar no programa
O projeto prevê que o programa alcance créditos municipais tributários e não tributários. Em termos práticos, isso amplia o campo de aplicação da medida, embora a prioridade anunciada para 2026 seja o ISSQN.
O ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Ele tem papel relevante na arrecadação das cidades, especialmente em municípios com atividade econômica diversificada.
Pelo texto, a prioridade ao ISSQN não exclui outros créditos municipais. Isso significa que o programa pode abranger outras dívidas da pessoa física ou jurídica com o Município, desde que atendidos os critérios definidos na lei e nas normas de funcionamento que ainda serão divulgadas.
Entre os débitos mencionados no projeto estão:
Créditos tributários de titularidade do Município
Créditos não tributários municipais
Débitos constituídos no próprio exercício de 2026
Parcelamentos anteriores que entraram em inadimplência
Valores inscritos ou não em dívida ativa, conforme o enquadramento legal
A expressão “valor global consolidado e atualizado” é central. Ela indica que a Prefeitura não olhará apenas para o valor original da dívida. A conta deve considerar atualização, multas, juros e demais componentes aplicáveis, conforme as regras municipais.
Também é esse valor consolidado que servirá de base para verificar se o devedor atinge o piso de R$ 100 mil exigido pelo programa.
Como ficam os descontos para pagamento à vista e parcelado
O Projeto de Lei Complementar nº 042 estabelece duas formas principais de quitação: pagamento integral à vista ou pagamento parcelado. Cada opção tem condições diferentes.
A versão mais vantajosa em termos de descontos é o pagamento em parcela única. Nesse caso, o projeto prevê redução sobre o valor principal e também sobre multas e juros de mora.
Modalidade de pagamento | Condições previstas no projeto |
Pagamento à vista | Redução de 30% do valor principal e de 80% das multas e dos juros de mora |
Pagamento parcelado | Entrada obrigatória de 20% do valor consolidado após os descontos, saldo em até 36 prestações mensais e sucessivas, parcela mínima de R$ 3.000,00 |
Desconto no parcelamento | Sem redução do principal e com redução de 50% das multas e dos juros de mora |
No pagamento à vista, o contribuinte quita tudo em uma única parcela. O incentivo é maior porque o Município recebe o valor de uma vez e encerra a pendência.
No parcelamento, a proposta exige uma entrada mínima. Essa entrada corresponde a 20% do valor consolidado após a aplicação dos descontos. O saldo restante poderá ser pago em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
Também há uma trava de valor mínimo. Cada prestação não poderá ser inferior a R$ 3.000,00. Esse ponto reforça o foco do programa em débitos de maior materialidade, e não em pequenas dívidas.
A diferença entre as modalidades merece atenção. No parcelamento, não há redução do valor principal da dívida. A redução prevista é de 50% sobre multas e juros de mora. Já no pagamento à vista, além da redução de 80% sobre multas e juros, há abatimento de 30% no principal.
Ainda não foram divulgados os detalhes operacionais, como prazos de adesão, documentação, canais de atendimento, critérios de análise pela Secretaria de Fazenda e procedimentos para quem tem ação judicial ou cobrança em andamento. Esses pontos devem ser esclarecidos após a segunda votação e a publicação da lei.
Por que o Município quer focar nos débitos de maior valor
A justificativa encaminhada pelo prefeito aos vereadores aponta uma razão administrativa e fiscal. A Prefeitura quer concentrar a atuação na recuperação de créditos com maior impacto sobre a receita municipal.
Em vez de tratar todos os devedores da mesma forma, o programa separa os casos de alta materialidade. O limite de R$ 100 mil funciona como filtro para identificar dívidas que podem gerar resultado mais expressivo para o caixa público.
Esse tipo de medida costuma ter dois objetivos diretos. O primeiro é recuperar valores que já pertencem ao Município, mas ainda não entraram nos cofres públicos. O segundo é criar uma alternativa de regularização para contribuintes que acumulam passivos elevados e têm dificuldade de quitar tudo pelas vias ordinárias.
No caso de Rondonópolis, o projeto também permite examinar a situação do devedor de forma global. Isso pode evitar negociações fragmentadas, em que uma parte do débito é regularizada e outra permanece pendente.
Para o Município, a análise global ajuda a dimensionar melhor o passivo. Para o devedor, pode permitir uma visão mais clara do total devido e das condições para regularização.
O desenho do programa também indica uma tentativa de equilibrar incentivo e responsabilidade fiscal. Há descontos relevantes, principalmente para quitação à vista, mas o benefício não é aberto a qualquer valor. A medida é direcionada aos grandes débitos e tem prazo limitado.
A relação do programa com a transição para o IBS
A Secretaria Municipal de Fazenda também relaciona a proposta à transição para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Esse ponto aparece como uma das justificativas para a relevância do programa em 2026.
Segundo a explicação do Município, a Lei Complementar Federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, estabelece que a receita média de referência dos Municípios considerará os valores anuais de 2019 a 2026. Essa base abrange a arrecadação do ISSQN, incluindo juros, multas e valores inscritos ou não em dívida ativa.
Esse detalhe ajuda a entender por que o ISSQN aparece como prioridade no Consenso Roo 2026. Se a arrecadação do imposto, inclusive valores recuperados, compõe a média de referência considerada na transição, recuperar créditos nesse período pode ganhar peso estratégico para o Município.
O projeto não trata apenas de uma negociação isolada de dívidas. Ele se conecta ao momento de mudança do sistema tributário nacional e ao cálculo de receitas municipais durante essa transição.
A prioridade ao ISSQN, por isso, tem uma razão fiscal clara. O imposto representa uma das principais receitas próprias dos municípios, e sua arrecadação histórica pode ter reflexos no período de implantação do novo modelo.
O que ainda falta para o programa funcionar
A aprovação em primeira votação não torna o programa automaticamente disponível. O projeto ainda precisa passar pela segunda votação na Câmara Municipal, prevista para a próxima semana.
Se aprovado novamente, o texto seguirá o trâmite necessário até a publicação da lei no Diário Oficial. Só a partir dessa etapa o Município poderá detalhar as regras práticas de adesão.
Entre os pontos que ainda devem ser esclarecidos estão:
Data de início e fim do programa
Forma de solicitação da negociação
Documentos necessários
Procedimento para débitos já parcelados
Tratamento de dívidas em cobrança administrativa ou judicial
Regras para perda dos benefícios em caso de novo atraso
Canais de atendimento da Secretaria de Fazenda
Até a publicação oficial, contribuintes e representantes contábeis ou jurídicos devem acompanhar os atos da Câmara Municipal e da Prefeitura. As condições principais já aparecem no projeto, mas os detalhes de execução costumam ser definidos após a lei entrar em vigor.
Também é recomendável tratar o tema com cautela. Negociação de dívida pública envolve efeitos tributários, financeiros e jurídicos. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação técnica individualizada.
O impacto esperado para contribuintes e para o caixa municipal
A criação de um programa específico para débitos acima de R$ 100 mil tende a interessar principalmente empresas, prestadores de serviços e contribuintes com passivos acumulados junto ao Município.
Para quem tem dívida elevada, o atrativo mais forte está no pagamento à vista. A redução de 30% sobre o principal e de 80% sobre multas e juros pode representar uma diferença significativa no valor final. Por outro lado, essa opção exige disponibilidade imediata de caixa.
O parcelamento oferece mais tempo, com até 36 prestações mensais, mas mantém o valor principal integral. O desconto se limita a multas e juros de mora, em percentual menor que o aplicado no pagamento à vista. Ainda assim, pode ser uma alternativa para regularizar a situação sem desembolso total imediato.
Para a Prefeitura, o programa pode acelerar a entrada de receitas e reduzir o volume de créditos pendentes. Também pode facilitar o tratamento de grandes devedores, que muitas vezes concentram valores expressivos em poucas inscrições ou processos.
A medida, se aprovada em definitivo, deve exigir gestão criteriosa. O Município precisará informar com clareza os critérios, prazos e consequências da adesão. Quanto mais simples e transparente for o funcionamento, maior tende a ser a segurança para contribuintes e para a administração pública.
O Consenso Roo 2026 ainda depende da etapa final na Câmara e da publicação oficial. Mas o projeto já sinaliza a estratégia de Rondonópolis para 2026: priorizar a recuperação de créditos de alto valor, reforçar a arrecadação municipal e oferecer uma via temporária de negociação para dívidas consolidadas acima de R$ 100 mil.




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