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Rondonópolis cria programa para negociar dívidas municipais acima de R$ 100 mil

17 de set.
7 min de leitura

Rondonópolis deu um passo importante para criar um programa temporário voltado à negociação de dívidas municipais de maior valor. A proposta mira débitos consolidados e atualizados iguais ou superiores a R$ 100 mil por devedor, com regras específicas para pagamento à vista ou parcelado.


O prefeito Cláudio Ferreira enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 042, que institui o Programa Especial de Consenso e Recuperação de Créditos Municipais de Alta Materialidade, chamado de Consenso Roo 2026. O texto foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira, dia 16, e deve passar por segunda votação na próxima semana.


A medida ainda depende da conclusão da tramitação legislativa e da publicação da lei no Diário Oficial para entrar em funcionamento. Só depois disso a Prefeitura deve detalhar a vigência, os procedimentos e a forma de adesão.


Mesmo assim, o projeto já indica o caminho que o Município pretende seguir: concentrar esforços na recuperação de créditos de maior impacto para a receita pública, com prioridade para dívidas ligadas ao ISSQN durante o exercício de 2026.


O que é o Consenso Roo 2026


O Consenso Roo 2026 é um programa municipal temporário voltado à recuperação de créditos de alta materialidade. Na prática, isso significa que a Prefeitura quer tratar de forma específica as dívidas que, pelo valor, têm maior peso nas contas públicas.


O critério definido no projeto é objetivo. Entram no programa os débitos cujo valor global consolidado e atualizado seja igual ou superior a R$ 100 mil por devedor.


Esse valor global considera a situação do devedor de maneira ampla. Pelo texto enviado à Câmara, o programa poderá alcançar créditos tributários e não tributários de titularidade do Município. Também poderá incluir débitos constituídos no exercício de 2026 e valores que já haviam sido parcelados antes, mas voltaram à inadimplência.


A proposta busca permitir que a Secretaria Municipal de Fazenda analise a situação do devedor como um todo, em vez de tratar cada dívida isoladamente. Esse ponto é relevante porque um mesmo contribuinte pode ter diferentes débitos com o Município, em momentos distintos e com naturezas diferentes.


O programa não é apresentado como uma medida permanente. O próprio projeto indica caráter temporário, com foco na operacionalização durante o exercício de 2026.


Quais dívidas poderão entrar no programa


O projeto prevê que o programa alcance créditos municipais tributários e não tributários. Em termos práticos, isso amplia o campo de aplicação da medida, embora a prioridade anunciada para 2026 seja o ISSQN.


O ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Ele tem papel relevante na arrecadação das cidades, especialmente em municípios com atividade econômica diversificada.


Pelo texto, a prioridade ao ISSQN não exclui outros créditos municipais. Isso significa que o programa pode abranger outras dívidas da pessoa física ou jurídica com o Município, desde que atendidos os critérios definidos na lei e nas normas de funcionamento que ainda serão divulgadas.


Entre os débitos mencionados no projeto estão:


  • Créditos tributários de titularidade do Município

  • Créditos não tributários municipais

  • Débitos constituídos no próprio exercício de 2026

  • Parcelamentos anteriores que entraram em inadimplência

  • Valores inscritos ou não em dívida ativa, conforme o enquadramento legal


A expressão “valor global consolidado e atualizado” é central. Ela indica que a Prefeitura não olhará apenas para o valor original da dívida. A conta deve considerar atualização, multas, juros e demais componentes aplicáveis, conforme as regras municipais.


Também é esse valor consolidado que servirá de base para verificar se o devedor atinge o piso de R$ 100 mil exigido pelo programa.


Como ficam os descontos para pagamento à vista e parcelado


O Projeto de Lei Complementar nº 042 estabelece duas formas principais de quitação: pagamento integral à vista ou pagamento parcelado. Cada opção tem condições diferentes.


A versão mais vantajosa em termos de descontos é o pagamento em parcela única. Nesse caso, o projeto prevê redução sobre o valor principal e também sobre multas e juros de mora.


Modalidade de pagamento

Condições previstas no projeto

Pagamento à vista

Redução de 30% do valor principal e de 80% das multas e dos juros de mora

Pagamento parcelado

Entrada obrigatória de 20% do valor consolidado após os descontos, saldo em até 36 prestações mensais e sucessivas, parcela mínima de R$ 3.000,00

Desconto no parcelamento

Sem redução do principal e com redução de 50% das multas e dos juros de mora


No pagamento à vista, o contribuinte quita tudo em uma única parcela. O incentivo é maior porque o Município recebe o valor de uma vez e encerra a pendência.


No parcelamento, a proposta exige uma entrada mínima. Essa entrada corresponde a 20% do valor consolidado após a aplicação dos descontos. O saldo restante poderá ser pago em até 36 parcelas mensais e sucessivas.


Também há uma trava de valor mínimo. Cada prestação não poderá ser inferior a R$ 3.000,00. Esse ponto reforça o foco do programa em débitos de maior materialidade, e não em pequenas dívidas.


A diferença entre as modalidades merece atenção. No parcelamento, não há redução do valor principal da dívida. A redução prevista é de 50% sobre multas e juros de mora. Já no pagamento à vista, além da redução de 80% sobre multas e juros, há abatimento de 30% no principal.


Ainda não foram divulgados os detalhes operacionais, como prazos de adesão, documentação, canais de atendimento, critérios de análise pela Secretaria de Fazenda e procedimentos para quem tem ação judicial ou cobrança em andamento. Esses pontos devem ser esclarecidos após a segunda votação e a publicação da lei.


Por que o Município quer focar nos débitos de maior valor


A justificativa encaminhada pelo prefeito aos vereadores aponta uma razão administrativa e fiscal. A Prefeitura quer concentrar a atuação na recuperação de créditos com maior impacto sobre a receita municipal.


Em vez de tratar todos os devedores da mesma forma, o programa separa os casos de alta materialidade. O limite de R$ 100 mil funciona como filtro para identificar dívidas que podem gerar resultado mais expressivo para o caixa público.


Esse tipo de medida costuma ter dois objetivos diretos. O primeiro é recuperar valores que já pertencem ao Município, mas ainda não entraram nos cofres públicos. O segundo é criar uma alternativa de regularização para contribuintes que acumulam passivos elevados e têm dificuldade de quitar tudo pelas vias ordinárias.


No caso de Rondonópolis, o projeto também permite examinar a situação do devedor de forma global. Isso pode evitar negociações fragmentadas, em que uma parte do débito é regularizada e outra permanece pendente.


Para o Município, a análise global ajuda a dimensionar melhor o passivo. Para o devedor, pode permitir uma visão mais clara do total devido e das condições para regularização.


O desenho do programa também indica uma tentativa de equilibrar incentivo e responsabilidade fiscal. Há descontos relevantes, principalmente para quitação à vista, mas o benefício não é aberto a qualquer valor. A medida é direcionada aos grandes débitos e tem prazo limitado.


A relação do programa com a transição para o IBS


A Secretaria Municipal de Fazenda também relaciona a proposta à transição para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Esse ponto aparece como uma das justificativas para a relevância do programa em 2026.


Segundo a explicação do Município, a Lei Complementar Federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, estabelece que a receita média de referência dos Municípios considerará os valores anuais de 2019 a 2026. Essa base abrange a arrecadação do ISSQN, incluindo juros, multas e valores inscritos ou não em dívida ativa.


Esse detalhe ajuda a entender por que o ISSQN aparece como prioridade no Consenso Roo 2026. Se a arrecadação do imposto, inclusive valores recuperados, compõe a média de referência considerada na transição, recuperar créditos nesse período pode ganhar peso estratégico para o Município.


O projeto não trata apenas de uma negociação isolada de dívidas. Ele se conecta ao momento de mudança do sistema tributário nacional e ao cálculo de receitas municipais durante essa transição.


A prioridade ao ISSQN, por isso, tem uma razão fiscal clara. O imposto representa uma das principais receitas próprias dos municípios, e sua arrecadação histórica pode ter reflexos no período de implantação do novo modelo.


O que ainda falta para o programa funcionar


A aprovação em primeira votação não torna o programa automaticamente disponível. O projeto ainda precisa passar pela segunda votação na Câmara Municipal, prevista para a próxima semana.


Se aprovado novamente, o texto seguirá o trâmite necessário até a publicação da lei no Diário Oficial. Só a partir dessa etapa o Município poderá detalhar as regras práticas de adesão.


Entre os pontos que ainda devem ser esclarecidos estão:


  • Data de início e fim do programa

  • Forma de solicitação da negociação

  • Documentos necessários

  • Procedimento para débitos já parcelados

  • Tratamento de dívidas em cobrança administrativa ou judicial

  • Regras para perda dos benefícios em caso de novo atraso

  • Canais de atendimento da Secretaria de Fazenda


Até a publicação oficial, contribuintes e representantes contábeis ou jurídicos devem acompanhar os atos da Câmara Municipal e da Prefeitura. As condições principais já aparecem no projeto, mas os detalhes de execução costumam ser definidos após a lei entrar em vigor.


Também é recomendável tratar o tema com cautela. Negociação de dívida pública envolve efeitos tributários, financeiros e jurídicos. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação técnica individualizada.


O impacto esperado para contribuintes e para o caixa municipal


A criação de um programa específico para débitos acima de R$ 100 mil tende a interessar principalmente empresas, prestadores de serviços e contribuintes com passivos acumulados junto ao Município.


Para quem tem dívida elevada, o atrativo mais forte está no pagamento à vista. A redução de 30% sobre o principal e de 80% sobre multas e juros pode representar uma diferença significativa no valor final. Por outro lado, essa opção exige disponibilidade imediata de caixa.


O parcelamento oferece mais tempo, com até 36 prestações mensais, mas mantém o valor principal integral. O desconto se limita a multas e juros de mora, em percentual menor que o aplicado no pagamento à vista. Ainda assim, pode ser uma alternativa para regularizar a situação sem desembolso total imediato.


Para a Prefeitura, o programa pode acelerar a entrada de receitas e reduzir o volume de créditos pendentes. Também pode facilitar o tratamento de grandes devedores, que muitas vezes concentram valores expressivos em poucas inscrições ou processos.


A medida, se aprovada em definitivo, deve exigir gestão criteriosa. O Município precisará informar com clareza os critérios, prazos e consequências da adesão. Quanto mais simples e transparente for o funcionamento, maior tende a ser a segurança para contribuintes e para a administração pública.


O Consenso Roo 2026 ainda depende da etapa final na Câmara e da publicação oficial. Mas o projeto já sinaliza a estratégia de Rondonópolis para 2026: priorizar a recuperação de créditos de alto valor, reforçar a arrecadação municipal e oferecer uma via temporária de negociação para dívidas consolidadas acima de R$ 100 mil.


 
 
 

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